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Este CÓDIGO DE ÉTICA EMPRESARIAL tem como finalidade dirimir questões relacionadas:
ABRANGÊNCIA – Os princípios éticos definidos neste código de ética e conduta abrangem todas as localidades de prestação de serviços em território nacional e internacional cabendo sua aplicação a todos os colaboradores, fornecedores, parceiros, inclusive terceiros envolvidos nos processos organizacionais da empresa.
AOS CLIENTES
AS PESSOAS – A valorização das pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal, técnico e profissional.
AOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS – O reconhecimento do papel e apoio à atuação dos órgãos controladores, prestando-lhes informações pertinentes e confiáveis no tempo adequado.
AOS FORNECEDORES
I – A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência em todos os atos praticados;
II – A manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação e confidencialidade das informações pertinentes à Empresa e seus clientes;
III – Relacionamento com fornecedores e parceiros que possuem práticas harmônicas ao padrão ético adotado pela LG Serviços Empresariais e à moral social;
AOS REPRESENTANTES DOS COLABORADORES – O reconhecimento à legitimidade e manutenção de um diálogo permanente com as instituições representativas dos trabalhadores, legalmente constituídas, mantendo canais de diálogo pautados no respeito mútuo, seriedade, responsabilidade e transparência nas relações.
CONCORRENTES – A LG Serviços Empresariais acredita na eficiência da livre iniciativa e de mercado e está empenhada em promover a concorrência leal com base na gestão de ética de seus negócios. Não será permitido que os colaboradores façam comentários difamatórios sobre concorrentes ou tomem posse de informações confidenciais de outra empresa.
CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL
Os dirigentes e colaboradores da LG Serviços Empresariais devem pautar seu comportamento por este Código de Conduta Empresarial, nos termos enumerados a seguir.
Condutas ACEITÁVEIS aos colaboradores da LG Serviços Empresariais:
I – Preservar e cultivar a imagem positiva da Empresa, agindo com clareza e lealdade na defesa dos interesses da LG Serviços Empresariais.
II – Realizar as atividades com qualidade e técnica, garantindo a produtividade e os objetivos da empresa, cumprindo rigorosamente o horário de trabalho.
III – Zelar pelo patrimônio da LG Serviços Empresariais e dos Clientes (imagem, reputação, instalações, equipamentos e materiais).
IV – Apresentar-se de forma adequada para o desempenho de suas funções e atividades.
V – Atuar seguindo as leis vigentes, políticas e procedimentos, cumprindo as normas de segurança estabelecidas pela LG Serviços Empresariais e pelo Cliente.
VI – O tratamento a todos deve ser com respeito e atenção, sem exceção.
VII – Atender aos Clientes, Fornecedores e Colegas de Trabalho, buscando a solução dos problemas e adequada condução do dia a dia.
VIII – Não oferecer e nem aceitar, prometer ou dar vantagem indevida a agente público ou a outro por ele designado.
IX – Buscar suporte e orientação com seus líderes, para que toda e qualquer dúvida relacionada com a correta conduta pessoal e profissional possa ser sanada.
X – As contratações de novos colaboradores devem seguir processos de avaliação específicos com aprovação dos departamentos competentes, sendo proibido admissão de trabalho infantil ou forçado.
Condutas INACEITÁVEIS aos colaboradores da LG Serviços Empresariais:
I – Usar cargo e/ou função para benefícios ou vantagens pessoais para si próprio ou para terceiros.
II – Manter outro trabalho que possa interferir nos negócios da empresa, que coincida com o horário de trabalho e/ou utilize recursos da organização.
III – Dar e receber brindes e convites de fornecedores, parceiros ou clientes que possuam valor em dinheiro ou possam criar vínculo entre a LG Serviços Empresariais e a outra parte.
IV – Intimidar, humilhar, ameaçar, seja por meio de palavra, gesto ou comportamento, a integridade moral e física de qualquer pessoa.
V – Esconder ou não se manifestar sempre que perceber alguma coisa errada.
VI – Apresentar a terceiros ou a pessoa não autorizadas informações sigilosas ou privilegiadas, a não ser em caso de obrigação prevista em lei. Nesta situação, comunicar a empresa sobre essa obrigação imediatamente.
VII – Consumir bebidas alcoólicas e/ou substâncias químicas ilegais no ambiente de trabalho, assim como, estar sob o efeito delas durante a jornada de trabalho.
VIII – Vestir roupas inadequadas para o ambiente de trabalho.
IX – Promover ou aceitar trabalho escravo e/ou infantil.
X – Manifestar-se em nome da Empresa, por qualquer meio de divulgação pública, quando não autorizado ou habilitado para tanto.
XI – Oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a agente público ou a outro por ele designado.
XII – Patrocinar, promover e/ou financiar práticas ou atos ilícitos.
XIII – Utilizar de pessoa seja física ou jurídica, para ocultar ou dissimular reais interesses ou identidade dos beneficiários dos atos praticados.
XIV – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos.
XV – Criticar e/ou desqualificar os serviços da LG Serviços Empresariais, em ocasiões nas quais há contato com clientes, fornecedores e públicos diversos.
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL E O AMBIENTE DE TRABALHO
A LG Serviços Empresariais não tolera qualquer forma de preconceito, discriminação e assédio em especial situações que configurem intimidações, hostilidade, constrangimento ou ameaças, independentemente do nível hierárquico, sendo necessário:
I – Contribuir para criação e manutenção de um ambiente de trabalho onde o relacionamento é baseado no profissionalismo, confiança, cooperação, integração, respeito às diferenças individuais e urbanidade produtivo, colaborando e cooperando entre as equipes.
II – Respeitar o espaço de cada colaborador, não agindo de forma a prejudicar o desempenho dos pares e subordinados. Todo colaborador, independente da sua posição hierárquica, deve ser tratado de forma justa e cortês, por parte de seus superiores, subordinados e colegas de trabalho.
III – Promover a cordialidade, solidariedade e bom relacionamento com respeito aos valores culturais, religiosos e políticos, não praticando qualquer ato de discriminação pessoal, profissional e social no ambiente de trabalho.
Não são permitidos comportamentos, verbalizações, gestos coercitivos ou não, ameaçadores ou abusivos.
Todo e qualquer colaborador tem total autonomia para relatar de forma anônima se assim desejar, qualquer prática ou evidencia que aponte para práticas nocivas que não atentem para as boas práticas de conduta da empresa.
PRESERVAÇÃO DA IMAGEM – A reputação é o resultado de um processo coletivo, construído com dedicação ao longo dos anos. Todos os colaboradores são responsáveis pela conservação e melhoria contínua da imagem da empresa. Toda e qualquer informação, fato, evento ou ação mercadológica deverá atender aos princípios aqui estabelecidos. É proibida a propagação de informações falsas, difamatórias ou incorretas a respeito da empresa.
INFORMAÇÃO DE BENS – Todo o colaborador tem o dever de fazer o uso responsável e garantir manutenção e proteção do patrimônio da LG Serviços Empresariais e dos Clientes. É expressamente proibido a qualquer colaborador se apropriar de quaisquer bens da LG Serviços Empresariais ou dos Clientes. A utilização ou remoção para fora do ambiente da empresa ou de seus clientes seja de equipamento ou bem sem autorização prévia da chefia competente, estará configurando falta grave e a pessoa estará sujeita as penalidades cabíveis.
PROPRIEDADE INTELECTUAL – Todos os colaboradores têm a Responsabilidade de proteger os bens (Ativos, Informações e Propriedade Intelectual) da LG Serviços Empresariais e de seus Clientes que lhe foram confiados. É dever estar atento e informar qualquer perda ou risco de perda dos bens ao superior assim que chegar a seu conhecimento.
REGULAMENTO DE ADVERTÊNCIAS E SUSPENSÕES – As advertências e suspensões trabalhistas são aplicadas ao colaborador para que tome conhecimento de seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência. O contrato de trabalho poderá até ser rescindido por justa causa se não houver uma reiteração do seu comportamento.
O ato faltoso será proporcionalmente notificado:
A suspensão pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o descumprimento das obrigações.
CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA EMPRESARIAL – Em caso de dúvidas sobre qual deve ser a conduta correta a adotar, o colaborador deve procurar ajuda de forma sincera e transparente. Deve ser comunicada imediata e formalmente ao Representante Legal da Empresa, qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses, ou fatos que possam prejudicar a Empresa ou que contrariem os princípios deste Código de Conduta e Ética Empresarial.
A Empresa assegura a confidencialidade na condução destes assuntos e o compromisso de apuração dos casos relatados.
Situações que, porventura, não estejam aqui explicitadas, serão tratadas como exceção e encaminhadas ao Representante Legal da Empresa que analisará e decidirá dentro dos princípios deste Código.
Este Código reflete os valores e a cultura da LG Serviços Empresariais e o seu cumprimento revelam o compromisso de profissionalismo e transparência em todas as nossas ações no trabalho.
O desrespeito ao Código sujeitará os colaboradores às ações disciplinares, podendo resultar inclusive na sua demissão por justa causa e em processo legal.
Todos que se relacionam de forma direta ou indireta com a LG Serviços Empresariais devem conhecer e zelar pelo cumprimento deste Código, tendo os mesmos compromissos éticos, indistintamente do cargo que ocupam.
COMITÊ DE ÉTICA – Formado pelo Representante Legal da Empresa e o gestor de cada posto de Trabalho tem como incumbência: Revisar periodicamente o Código de Conduta e Ética Empresarial; Fornecer informações sobre os princípios, normas e procedimentos; Acolher informações de violação; Garante sigilo sobre as informações recebida e Analisar e avaliar as violações, ajudando a decidir a melhor ação a ser adotada.
Cabe ao Comitê de Ética comunicar sua decisão de pena ou não ao faltoso e ao denunciante, preservando a ocorrência do âmbito dos interessados e/ou faltosos.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – CNPJ: 20.650.108/0001-37